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ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FAVELA OPEN
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO tem por finalidades promover, parcial ou integralmente, em caráter filantrópico e beneficente, serviços culturais e esportivos tais como: I – organizar campeonatos de tênis e outras modalidades esportivas em áreas carentes de práticas esportivas e culturais; II – incentivar jovens, adolescentes e idosos a praticar esportes; III – promover cursos, palestras e seminários educacionais e profissionais; IV – assessorar pessoas físicas e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no planejamento, organização, controle e direcionamento de campeonatos beneficentes de tênis e outras modalidades esportivas e culturais. § 1 – Não obstante a sua finalidade primordialmente beneficente, de que não deverá afastar-se, a associação poderá cobrar taxa pelos serviços que vier a prestar a pessoas físicas ou jurídicas em condições de satisfazer os pagamentos. § 2 – A ASSOCIAÇÃO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, raciais ou quaisquer outras que não se coadunem com os seus objetivos estatutários. § Único - Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins, podendo, inclusive ser proponente de projetos junto às leis de incentivo à cultura. Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias. Capítulo II - DOS ASSOCIADOS Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas categorias de fundadores, efetivos, beneméritos e colaboradores. § 1 - Associados fundadores são os que ajudaram na fundação; § 2 - Associados efetivos são as pessoas físicas ou jurídicas que, sem impedimento legal, assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser. § 3 - Associados beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas indicadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, que contribuíram de forma considerável ou que reconhecidamente tenham atuado de maneira significativa para a consecução dos objetivos encampados pelo instituto. § 4 - Associados colaboradores são as pessoas físicas ou jurídicas que, sem impedimento legal, venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da entidade. § 5 - Da Admissão - Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: a) concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; b) ter idoneidade moral e reputação ilibada.
§ 6 - Da Demissão - é direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
§ 7 – Da Exclusão - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: a) - Por conduta incompatível; b) - Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; c) -. Violação do estatuto social; d) - Desvio dos bons costumes. Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas Os associados que no exercício do mandato causar prejuízos a terceiros, por ato não autorizado nos termos do presente Estatuto Social, responderão pessoalmente pelos mesmos. Art. 6º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - tomar parte nas Assembléias Gerais. Art. 7º - São deveres dos associados: I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II - acatar as decisões da Diretoria. Art. 8º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 9º - A ASSOCIAÇÃO será administrada por: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; § 1 - A Associação remunerará os seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. Art. 10º - A Assembléia Geral, órgão soberano da associação, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 11º - Compete à Assembléia Geral: I - eleger e destituir a Diretoria; II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 30; III - decidir sobre a extinção da associação, nos termos do artigo 29; IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V - emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição. § Único - Para a deliberação a que se refere o inciso I, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número. Art. 12º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria; II - apreciar o relatório anual da Diretoria; III- discutir e homologar as contas e o balanço. Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: I - pela Diretoria; II - por requerimento de no mínimo metade dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 14º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. § Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, e aprovada com a maioria dos associados. Para assuntos não previstos expressamente no estatuto deliberará com a maioria dos associados. Art. 15º - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. § 1 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita. § 2 - Da Perda do Mandato - A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: a) malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Grave violação deste estatuto; c) abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; d) aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação e e) conduta duvidosa. § 3 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; § 4 - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa. § 5 – Da Renuncia - em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Art. 17º- Compete à Diretoria: I – zelar pelo patrimônio da associação; II – manter escrita fiel de todos os negócios e bens da associação, trazendo-a rigorosamente em dia; III – levantar em 31 de dezembro de cada ano o Balanço Patrimonial e demais demonstrativo financeiros do exercício, para se apurar a situação econômico-financeira da associação e que servirá de base para a sua prestação de contas. IV - contratar e demitir funcionários; V - regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; Art. 18º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês. § Único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 19º - Compete ao Presidente: I - representar a associação judicial e extra-judicialmente; II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as Ordens Executivas; III - presidir a Assembléia Geral; IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – superintender todas as atividades sociais praticando os atos que este Estatuto não reserve a Diretoria ou a outro membro. Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – executar os planos e políticas sociais determinadas pela diretoria; IV – desempenhar-se de encargos e atividades que lhe atribuídos pela Diretoria. Art. 21º- Compete ao Secretario Geral: I - substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos; II - organizar as reuniões da Diretoria; III – lavrar as atas das reuniões da Diretoria; IV- superintender os arquivos e o serviço de correspondência da associação; V- exercer outras atividades determinadas pela diretoria; Art. 22º- Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro: I - substituir o secretário geral em suas faltas ou impedimentos; II – admitir e demitir empregados e tomar medidas disciplinares relativas aos mesmos; III – organizer e alterar o quadro de empregados e funções remuneradas e fixar as respectivas remunerações; IV- executar aquisições de materiais e suprimentos para ações sociais e institucionais; V- manter escrita rigorosa de todo o movimento financeiro e o registro de bens patrimoniais apresentando balanço patrimonial e demais demonstrativos financeiros em períodos determinados pela Diretoria e de conformidade com a legislação em vigor; VI – Planejar, organizar, dirigir e controlar a instituição, no que couber; VII – substituir o diretor administrativo em suas faltas ou impedimentos; VIII – ter sob sua guarda os valores da fundação; IX – administrar cobranças e pagamentos devidamente autorizados; X – assinar, juntamente com o Presidente, os instrumentos que importem em empréstimos e financiamentos bancários para a sociedade e alienação de bens sociais. Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 23º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação; II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; III- Doações, legados e heranças; IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; V- Contribuições dos associados; VI – Outras receitas eventuais. Capítulo V - DO PATRIMÔNIO Art. 24º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. Art. 25º - No caso de dissolução da associação, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 26º - Na hipótese da associação obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Capítulo VI – DO REGIME FINANCEIRO Art. 27º - O exercício fiscal da ASSOCIAÇÃO terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. Art. 28º - A prestação de contas da associação observará: I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - a realização de auditoria da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria; III - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29º – A ASSOCIAÇÃO será dissolvida por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente para esse fim. Art. 30º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 31º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, de acordo com o presente Estatuto e pela legislação vigente, referendados pela Assembléia Geral. |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FAVELA OPEN
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL
Ata da ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA FAVELA OPEN, realizada aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete - (25/02/2007) às 10:00 horas na sede social a Rua Ermelinda Meletti Teldeschi nº 302 – Jardim Guarapiranga – CEP 04785-100 – São
São Paulo, 25 de fevereiro de 2007.
ORIGINAIS CONTATA : Jair Nascimento - Fone :55-11-7203-4000